REGULAMENTO
Passatempo “YAMAHA NMAX DJ CONTEST”
1.ENTIDADE PROMOTORA
O Passatempo é promovido pela BRAVER ENTERTAINMENT, LDA., doravante BRAVER ENTERTAINMENT, com sede na Rua da Fundição, nº 240, 3700-119, São João da Madeira e matriculada na competente Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa colectiva 514 537 965.
A entidade promotora é organizadora do evento RFM SOMNII e desenvolve o presente passatempo em parceria com a YAMAHA PORTUGAL.
2. DESTINATÁRIOS
2.1 É admitida a participação neste passatempo de todos os indivíduos residentes em Portugal Continental, maiores de 18 anos e que cumpram os requisitos especificados no presente Regulamento.
2.2 Não serão atribuídos prémios a comerciantes ou funcionários da Promotora, da YAMAHA PORTUGAL, de qualquer sociedade que participe na organização do Passatempo, de empresas que se encontrem em relação de domínio ou de grupo com aquelas, agentes ou qualquer outra pessoa ou empresa ligada profissionalmente ao Passatempo, nem aos seus cônjuges, ascendentes, descendentes ou irmãos.
2.3. Os participantes terão obrigatoriamente que seguir as páginas de Instagram oficiais do RFM SOMNII e YAMAHA PORTUGAL.
3. DURAÇÃO
O passatempo é válido de 25 de Junho de 2019 até às 23h59 de dia 28 de Junho de 2019 (“Período do Passatempo”).
4. DESCRIÇÃO E OBJECTIVOS
4.1 O Passatempo tem como objetivo premiar os três participantes que, cumprindo todos os requisitos do presente Regulamento, apresentem um set que revele criatividade, técnica, originalidade e seja enquadrável no alinhamento e cartaz do Festival RFM SOMNII.
4.2 Um júri indicado pela PROMOTORA escolherá os 3 sets vencedores, de acordo com os critérios estabelecidos no presente Regulamento.
5. PARTICIPAÇÃO
5.1 A participação no passatempo, limitada a uma participação por pessoa (independentemente da conta utilizada para o efeito), é feita através de um comentário na publicação oficial do passatempo no Instagram do RFM SOMNII, com a frase “A Yamanha vai levar-me ao Palco do RFM SOMNII!”, solicitando aos amigos que façam “Gosto” no seu comentário e enviando um set próprio de EDM, com duração de 30 minutos, para o e-mail concurso@local.somnii.pt.
5.2 Os sets serão avaliados pelo júri – composto pelos DJs Rich & Mendes – segundo critérios de criatividade, técnica, originalidade e popularidade.
5.3 Até o dia 3 de Julho de 2019 serão anunciados os nomes dos vencedores, nas redes sociais do RFM SOMNII, na qual será igualmente indicado o dia e horário em que cada DJ vencedor actuará.
5.4 A participação no presente Passatempo pressupõe e implica que o participante declara e garante:
a) Que é o autor do set submetido para efeitos de participação no presente Passatempo, e que tal é criação original, inédita e não foi utilizado para efeitos de participação noutro passatempo, iniciativa ou concurso de terceiros ou da própria Promotora;
b) Que a sua participação não viola quaisquer direitos de terceiro, nomeadamente, direitos de autor, marcas, ou qualquer outro direito de propriedade intelectual, de privacidade, publicidade ou de índole contratual independentemente da sua natureza;
c) Que a sua participação não viola os termos e condições do presente Regulamento, nem quaisquer leis aplicáveis ou qualquer outra regulamentação, orientação, ou norma aplicável;
d) Que a sua participação não contém quaisquer elementos promocionais não solicitados ou não autorizados, campanhas políticas, publicidade, ou qualquer outra forma de solicitação;
e) Que a sua participação não contém qualquer material ofensivo, difamatório, ameaçador, abusivo, vulgar, sexista, discriminatório ou inapropriado, nem se destina a promover ou incitar comportamentos violentos, perigosos ou anti-sociais.
5.5 As participações submetidas serão validadas pela Promotora que verificará se as mesmas cumprem todos os requisitos do presente Regulamento. Apenas serão consideradas válidas as participações ocorridas no Período do Passatempo e que cumpram todos os requisitos do presente Regulamento. Cada utilizador só deve participar apenas uma vez. Em caso de mais de uma participação, será apenas avaliada a sua primeira mensagem. A equipa Braver Entertainment reserva o direito de eliminar qualquer concorrente (ou mesmo o vencedor) que exiba comportamento impróprio na sua página durante ou após o passatempo.
6. VENCEDORES
6.1 O júri – composto por elementos designados pela PROMOTORA – avaliará as participações admitidas e selecionará os 3 (três) melhores sets, de acordo com critérios de criatividade, técnica e originalidade.
6.2 A decisão tomada pelo júri relativamente ao vencedor é definitiva e não é passível de reapreciação (mesmo perante casos omissos ao mesmo).
6.3 Os três vencedores serão contactados através de e-mail até dia 3 de Julho de 2019 e anunciados através dos canais referidos em 5.3.
6.4 Os participantes vencedores deverão enviar os seus dados pessoais (nome completo, email e contacto telefónico), apenas para efeito de entrega do prémio, até ao final do dia 3 de Julho de 2019. O envio dos dados pessoais incompletos pode levar à anulação das participações e à consequente perda do estatuto de vencedores e do prémio, sem direito a qualquer compensação ou substituição. Decorrido o prazo referido no ponto anterior sem que o participante envie os elementos referidos, ou caso responda renunciando ao prémio, perderá o seu estatuto de vencedor e, por conseguinte, o direito ao prémio, ainda que tenha sido identificado como vencedor. Neste caso, não será anunciado outro vencedor.
7. PRÉMIO
7.1 O prémio de cada um dos três vencedores corresponde a uma actuação como DJ no palco RFM do Festival RFM SOMNII, no dia que lhe for atribuído pela Promotora e no período compreendido entre as 15 e as 16h, realizando assim a abertura do festival.
7.2 A actuação de cada um dos 3 vencedores terá a duração aproximada de 60 minutos.
7.3 O prémio só poderá ser usufruído se o vencedor tiver mais do que 18 anos, sendo maior de idade.
7.4 O Prémio não poderá ser trocado por dinheiro.
7.5 Na eventualidade de ocorrer alguma circunstância que impeça o recebimento do prémio por algum dos três vencedores, imputável ou não à promotora do festival, não há lugar a reagendamento da atuação do vencedor no âmbito do cartaz do festival ou lugar a qualquer reembolso ou compensação.
7.6 Todas as despesas e custos associados ao recebimento do Prémio ou com vista ao gozo do prémio, nomeadamente deslocações, alimentação e estadia são da responsabilidade exclusiva do vencedor, sem direito a qualquer reembolso por parte da Promotora.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Os termos e condições do presente Regulamento aplicam-se a todas as participações efetuadas no âmbito do presente Passatempo e visam tutelar todos os aspetos da relação do participante com a Promotora no âmbito do mesmo.
8.2 Os participantes comprometem-se a indemnizar a Promotora, isentando-a e exonerando-a de qualquer responsabilidade, bem como cada uma das suas subsidiárias, afiliadas, empresas relacionadas, agências de publicidade e promoção, e seus respetivos administradores, gerentes, funcionários agentes e representantes por quaisquer perdas, danos, direitos, reivindicações ou ação de qualquer natureza decorrentes, em todo ou em parte, direta ou indiretamente, da participação no âmbito do presente Passatempo.
8.3 A participação no presente Passatempo implica a declaração tácita do participante que, de livre e espontânea vontade e sem exigir qualquer contrapartida, autoriza a que a frase(s) submetida(s) seja(m) objeto de tratamento para efeitos de participação no presente Passatempo e de publicidade da mesma, autorizando a Promotora, a Organizadora e/ou terceiros por estas contratados a, nomeadamente, proceder à sua publicação, reprodução, impressão, edição, alteração, divulgação, utilização e exploração sem limite temporal ou territorial, em qualquer meio ou suporte que a Promotora considerem conveniente, designadamente, nas redes sociais do RFM SOMNII.
8.4 Serão excluídas do presente Passatempo todas as participações contrárias aos fins do mesmo, nomeadamente as que de alguma forma sejam suscetíveis de afetar qualquer uma das marcas relacionadas ou o adequado funcionamento do presente Passatempo. Nesses casos, os participantes perderão o direito à sua participação, bem como ao prémio que, entretanto, tenha conquistado, sem direito a qualquer compensação.
8.5 Se, por qualquer motivo, não for possível garantir a entrega do prémio indicado neste Regulamento, poderá a Promotora substituí-lo por outro prémio.
8.6 A Promotora reserva-se o direito de, a todo o tempo, fazer cessar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar este Passatempo ou qualquer aspeto do mesmo, sem que com isso os participantes tenham direito a qualquer tipo de compensação. Em caso de alterações, as mesmas entram em vigor na data que venha a ser indicada pela Promotora ou na falta de indicação imediatamente após a publicação dos termos e condições modificados.
8.7 A Promotora não se responsabiliza, designadamente, por: (i) participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais não serão consideradas para efeitos de participação no Passatempo; (ii) quaisquer dificuldades ou impossibilidades de contacto com os vencedores ou destes com a Promotora ou com a Organizadora; (iii) quaisquer extravios de mensagens ou entregas retardadas por parte dos operadores de telecomunicações ou quaisquer falhas da internet (iv) incorreção de quaisquer dados apresentados pelos participantes; (v) extravio ou não entrega do prémio, designadamente devido a morada incorreta ou incompleta; (vi) quaisquer atos praticados por participantes, quer na participação quer na fruição do Prémio ou qualquer atuação de má-fé, designadamente participando no Passatempo utilizando informação falsa, viciando assim o mesmo, caso em que, se for identificado, será automaticamente excluído, sem prejuízo de participação às autoridades competentes; (vii) qualquer tentativa não autorizada de invasão dos sistemas informáticos ou de comunicações de suporte do Passatempo, que será considerada ilegal e comunicada às autoridades competentes para os devidos efeitos; (viii) danos patrimoniais ou extra patrimoniais, incidentes ou acidentes que os participantes e/ou os seus acompanhantes possam sofrer por força da receção ou fruição dos prémios a atribuir no âmbito do Passatempo.
8.8 Os dados do utilizador podem ser divulgados a terceiros cuidadosamente selecionados, para que estes possam contactar o utilizador.
8.9 Caso o utilizador pretenda desautorizar a utilização dos seus dados para envio de informações, deve entrar em contacto com a Braver Entertainment através do email ajuda info@espectaculos.pt.
8.10 A Braver Entertainment reserva-se o direito de alterar este regulamento a qualquer altura no decurso deste passatempo.
8.11 Nas situações omissas neste Regulamento, prevalecerá a decisão tomada pela Promotora.
8.12 A participação no presente Passatempo implica o conhecimento e a aceitação dos termos do seu Regulamento, aconselhando a Promotora a leitura dos termos e condições atuais e futuros do presente Passatempo, devendo o participante que não concorde com os mesmos abster-se de participar.
Lisboa, 25 de Junho de 2019