Passatempo “Backdrop #RFMSOMNII19”

REGULAMENTO
Passatempo “Backdrop #RFMSOMNII19”

1. ENTIDADE PROMOTORA

O Passatempo é promovido pela BRAVER ENTERTAINMENT, LDA., doravante BRAVER ENTERTAINMENT, com sede na Rua da Fundição, nº 240, 3700-119, São João da Madeira e matriculada na competente Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa colectiva 514 537 965.

A entidade promotora é organizadora do evento RFM SOMNII e desenvolve o presente passatempo no âmbito da realização do mesmo.

2.DESTINATÁRIOS

2.1 É admitida a participação neste passatempo de todos os indivíduos residentes em Portugal Continental e que cumpram os requisitos especificados no presente Regulamento.

2.2 A participação de menores de 18 anos no Passatempo equivale a garantia prestada pelo participante assim como está em condições de demonstrar que a respectiva participação se encontra devidamente autorizada pelos seus progenitores ou legais representantes, assumindo integralmente a responsabilidade pela garantia prestada e isentando expressamente a BRAVER ENTERTAINMENT de qualquer responsabilidade quanto à prestação desse consentimento.

2.3 O recebimento do prémio do passatempo por menores de 18 anos fica condicionada à autorização dos seus progenitores ou legais representantes, através do formulário disponível em https://rfmsomnii.com/2019/07/06/passatempo-backdrop-rfmsomnii19-autorizacao/ , devidamente preenchido e assinado.

2.4 Não serão atribuídos prémios a comerciantes ou funcionários da Promotora ou  de qualquer sociedade que participe na organização do Passatempo, de empresas que se encontrem em relação de domínio ou de grupo com aquelas, agentes ou qualquer outra pessoa ou empresa ligada profissionalmente ao Passatempo, nem aos seus cônjuges, ascendentes, descendentes ou irmãos.

2.5 Os participantes terão obrigatoriamente de seguir a página de Instagram® oficial do RFM SOMNII.

3. DURAÇÃO

O passatempo é válido de 5 de Julho de 2019 até às 23h59 de dia 14 de Julho de 2019 (“Período do Passatempo”).

4. DESCRIÇÃO E OBJECTIVOS

4.1 O Passatempo tem como objetivo premiar os cinco participantes que, cumprindo todos os requisitos do presente Regulamento, apresentem uma fotografia criativa tirada junto do backdrop do Festival RFM SOMNII que revele criatividade e originalidade, cumprindo o presente Regulamento.

4.2 Um júri indicado pela Promotora escolherá as 5 fotografias vencedoras, de acordo com os critérios estabelecidos no presente Regulamento.

5. PARTICIPAÇÃO

5.1 A participação no passatempo consiste na captação de uma fotografia do participante junto do backdrop oficial do RFM SOMNII e publicação da mesma no seu perfil público da rede social Instagram®, usando a hashtag #RFMSOMNII2019.

5.2 É válida mais do que uma participação por pessoa.

5.3 As fotografias criativas identificadas com a hashtag #RFMSOMNII2019 serão avaliadas por júri designado pela Promotora, segundo critérios de criatividade e originalidade, desde que se verifique o cumprimento do presente Regulamento.

5.4 Até o dia 21 de Julho de 2019 serão anunciados os nomes dos vencedores na página de Instagram® do RFM SOMNII, que serão identificados através do seu nome de utilizador naquela rede e/ou nome próprio.

5.5 Os vencedores identificados nos termos do número anterior deverão contactar a Promotora através do endereço electrónico concurso@local.somnii.pt, fornecendo os dados pessoais necessários ao processamento do prémio, nomeadamente o nome completo, morada, endereço electrónico e contacto telefónico.

5.6 Para além do previsto no número anterior, e no caso de os vencedores serem menores de 18 anos, juntamente com a informação ali descrita, deverão apresentar a declaração disponível em https://rfmsomnii.com/2019/07/06/passatempo-backdrop-rfmsomnii19-autorizacao/ e referida em 2.3 devidamente assinada pelo seu progenitor ou legal representante, cuja falta determina a anulação da participação e do estatuto de vencedor.

5.7 A participação no presente Passatempo pressupõe e implica que o participante declara e garante:

a) Que é o autor da fotografia submetida para efeitos de participação no presente Passatempo, e que tal é criação original, inédita e não foi utilizada para efeitos de participação noutro passatempo, iniciativa ou concurso de terceiros ou da própria Promotora;

b) Que a sua participação não viola quaisquer direitos de terceiro, nomeadamente, direitos de autor, marcas, ou qualquer outro direito de propriedade intelectual, de privacidade, publicidade ou de índole contratual independentemente da sua natureza;

c) Que a sua participação não viola os termos e condições do presente Regulamento, nem quaisquer leis aplicáveis ou qualquer outra regulamentação, orientação, ou norma aplicável;

d) Que a sua participação não contém quaisquer elementos promocionais não solicitados ou não autorizados, campanhas políticas, publicidade, ou qualquer outra forma de solicitação;

e) Que a sua participação não contém qualquer material ofensivo, difamatório, ameaçador, abusivo, vulgar, sexista, discriminatório ou inapropriado, nem se destina a promover ou incitar comportamentos violentos, perigosos ou anti-sociais.

5.8 As participações submetidas serão validadas pela Promotora que verificará se as mesmas cumprem todos os requisitos do presente Regulamento. Apenas serão consideradas válidas as participações ocorridas no Período do Passatempo e que cumpram todos os requisitos do presente Regulamento. A equipa Braver Entertainment reserva o direito de eliminar qualquer concorrente (ou mesmo o vencedor) que exiba comportamento impróprio na sua página durante ou após o passatempo.

6. VENCEDORES

6.1 O júri – composto por elementos designados pela PROMOTORA – avaliará as participações admitidas e selecionará as 5 (cinco) melhores fotografias, de acordo com critérios de criatividade e originalidade.

6.2 A decisão tomada pelo júri relativamente ao vencedor é definitiva e não é passível de reapreciação (mesmo perante casos omissos ao mesmo).

6.3 Os cinco vencedores serão anunciados na página de Instagram® do RFM SOMNII até o dia 21 de Julho.

6.4 Os participantes vencedores deverão enviar os seus dados pessoais (nome completo, morada, endereço electrónico e contacto telefónico), apenas para efeito de entrega do prémio, até ao final do dia 24 de Julho, devendo os participantes menores de 18 anos enviar ainda a declaração descrita em 2.3 e em 5.6.

6.5 O envio dos dados pessoais incompletos pode levar à anulação das participações e à consequente perda do estatuto de vencedores e do prémio, sem direito a qualquer compensação ou substituição. Decorrido o prazo referido no ponto anterior sem que o participante envie os elementos referidos, ou caso responda renunciando ao prémio, perderá o seu estatuto de vencedor e, por conseguinte, o direito ao prémio, ainda que tenha sido identificado como vencedor. Neste caso, não será anunciado outro vencedor.

6.6 O envio pelo vencedor menor de 18 anos dos dados pessoais referidos no número 4 sem que estejam acompanhados pela autorização do progenitor ou legal representante determina igualmente a anulação da participação e perda do estatuto de vencedor e do prémio, sem direito a qualquer compensação ou substituição.

7. PRÉMIO

7.1 O prémio de cada um dos cinco vencedores corresponde a um bilhete geral de 3 dias para a próxima edição do RFM SOMNII.

7.2 O prémio só poderá ser usufruído se o vencedor cumprir todos os requisitos de participação ou recebimento do prémio fixados no presente Regulamento.

7.3 O prémio não poderá ser trocado por dinheiro.

7.4 Todas as despesas e custos associados ao recebimento do Prémio ou com vista ao gozo do prémio, nomeadamente deslocações, alimentação e estadia são da responsabilidade exclusiva do vencedor, sem direito a qualquer reembolso por parte da Promotora. 

7.5 Na eventualidade de ocorrer alguma circunstância que impeça o recebimento do prémio por algum dos cinco vencedores, imputável ou não à promotora do festival, não há lugar a qualquer reembolso ou compensação.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Os termos e condições do presente Regulamento aplicam-se a todas as participações efetuadas no âmbito do presente Passatempo e visam tutelar todos os aspetos da relação do participante com a Promotora no âmbito do mesmo.

8.2 Os participantes comprometem-se a indemnizar a Promotora, isentando-a e exonerando-a de qualquer responsabilidade, bem como cada uma das suas subsidiárias, afiliadas, empresas relacionadas, agências de publicidade e promoção, e seus respetivos administradores, gerentes, funcionários agentes e representantes por quaisquer perdas, danos, direitos, reivindicações ou ação de qualquer natureza decorrentes, em todo ou em parte, direta ou indiretamente, da participação no âmbito do presente Passatempo.

8.3 A participação no presente Passatempo implica a declaração tácita do participante que, de livre e espontânea vontade e sem exigir qualquer contrapartida, autoriza a que a frase(s) submetida(s) seja(m) objeto de tratamento para efeitos de participação no presente Passatempo e de publicidade da mesma, autorizando a Promotora, a Organizadora e/ou terceiros por estas contratados a, nomeadamente, proceder à sua publicação, reprodução, impressão, edição, alteração, divulgação, utilização e exploração sem limite temporal ou territorial, em qualquer meio ou suporte que a Promotora considerem conveniente, designadamente, nas redes sociais do RFM SOMNII.

8.4 Serão excluídas do presente Passatempo todas as participações contrárias aos fins do mesmo, nomeadamente as que de alguma forma sejam suscetíveis de afetar qualquer uma das marcas relacionadas ou o adequado funcionamento do presente Passatempo. Nesses casos, os participantes perderão o direito à sua participação, bem como ao prémio que, entretanto, tenha conquistado, sem direito a qualquer compensação.

8.5 Se por qualquer motivo, não for possível garantir a entrega do prémio indicado neste Regulamento, poderá a Promotora substituí-lo por outro prémio.

8.6 A Promotora reserva-se o direito de, a todo o tempo, fazer cessar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar este Passatempo ou qualquer aspeto do mesmo, sem que com isso os participantes tenham direito a qualquer tipo de compensação. Em caso de alterações, as mesmas entram em vigor na data que venha a ser indicada pela Promotora ou na falta de indicação imediatamente após a publicação dos termos e condições modificados.

8.7 A Promotora não se responsabiliza, designadamente, por: (i) participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais não serão consideradas para efeitos de participação no Passatempo; (ii) quaisquer dificuldades ou impossibilidades de contacto com os vencedores ou destes com a Promotora ou com a Organizadora; (iii) quaisquer extravios de mensagens ou entregas retardadas por parte dos operadores de telecomunicações ou quaisquer falhas da internet (iv) incorreção de quaisquer dados apresentados pelos participantes; (v) extravio ou não entrega do prémio, designadamente devido a morada incorreta ou incompleta; (vi) quaisquer atos praticados por participantes, quer na participação quer na fruição do Prémio ou qualquer atuação de má-fé, designadamente participando no Passatempo utilizando informação falsa, viciando assim o mesmo, caso em que, se for identificado, será automaticamente excluído, sem prejuízo de participação às autoridades competentes; (vii) qualquer tentativa não autorizada de invasão dos sistemas informáticos ou de comunicações de suporte do Passatempo, que será considerada ilegal e comunicada às autoridades competentes para os devidos efeitos; (viii) danos patrimoniais ou extra patrimoniais, incidentes ou acidentes que os participantes e/ou os seus acompanhantes possam sofrer por força da receção ou fruição dos prémios a atribuir no âmbito do Passatempo.

8.8 Os dados do utilizador podem ser divulgados a terceiros cuidadosamente selecionados, para que estes possam contactar o utilizador.

8.9 Caso o utilizador pretenda desautorizar a utilização dos seus dados para envio de informações, deve entrar em contacto com a Braver Entertainment através do email ajuda info@local.somnii.

8.10 A Braver Entertainment reserva-se o direito de alterar este regulamento a qualquer altura no decurso deste passatempo.

8.11 Nas situações omissas neste Regulamento, prevalecerá a decisão tomada pela Promotora. Os termos e condições do presente Regulamento aplicam-se a todas as participações efetuadas no âmbito do presente Passatempo e visam tutelar todos os aspetos da relação do participante com a Promotora no âmbito do mesmo.

8.12 A participação no presente Passatempo implica o conhecimento e a aceitação dos termos do seu Regulamento, aconselhando a Promotora a leitura dos termos e condições atuais e futuros do presente Passatempo, devendo o participante que não concorde com os mesmos abster-se de participar.

Lisboa, 04 de Julho de 2019